Reguli.Q Soluções Técnicas e Regulatórias

Seu cosmético pronto para o mercado Europeu

Consultoria regulatória especializada em Reg. (CE) 1223/2009

Serviços

O que fazemos

Do primeiro diagnóstico do rótulo até a notificação do produto na União Europeia.

Avaliação Preliminar
Diagnóstico do rótulo, ingredientes, alérgenos e claims frente à legislação Europeia.
Adequação Completa
PIF, CPSR, redesign de rótulo e designação de Pessoa Responsável na UE.
Notificação CPNP
Registro do produto no portal Europeu de notificação de cosméticos.
Diferenciais

Por que a Reguli.Q?

Equipe multidisciplinar

Farmacêuticos, químicos e especialistas regulatórios atuando no Brasil e dentro do bloco Europeu.

Domínio regulatório amplo

Reg. (CE) 1223/2009, RDCs da ANVISA, Mercosul e exigências específicas de cada país de destino.

Atendimento personalizado

Cada produto tratado de forma individual.

Suporte em todo o processo

Acompanhamento até o produto estar apto.

Processo

Como funciona

  1. 1

    Envie seu rótulo

    Fotos da frente, verso e laterais do produto.

  2. 2

    Receba a avaliação preliminar

    Relatório técnico em até 5 dias úteis.

  3. 3

    Plano de adequação

    Ajustes necessários e caminho regulatório.

  4. 4

    Produto pronto para a UE

    Documentação e notificação concluídas.

Bandeira da União Europeia
União Europeia

Regulamentação Europeia

Exportar cosméticos para a UE exige conformidade com um conjunto específico de normas.

Reg. (CE) 1223/2009

Norma central de produtos cosméticos: segurança, rotulagem, PIF, CPSR e Pessoa Responsável.

Reg. (UE) 2023/1545

Amplia a lista de alérgenos de fragrância que devem constar no rótulo.

Reg. (CE) 655/2013

Critérios comuns para alegações (claims) usadas em cosméticos.

Atenção

Pontos que reprovam produtos

Idioma oficial local

Cada país da UE exige que o rótulo esteja no idioma oficial do território onde o produto é comercializado.

Unidades em mL ou g

O conteúdo nominal deve ser expresso no sistema métrico — oz não é aceito na União Europeia.

Pessoa Responsável na UE

É obrigatório designar uma Pessoa Responsável estabelecida dentro do bloco Europeu.

Ingredientes proibidos ou restritos

Substâncias listadas nos Anexos II e III do Reg. (CE) 1223/2009, ou acima dos limites de concentração permitidos, reprovam o produto.

Falta de análise toxicológica

Sem a avaliação de segurança toxicológica que fundamenta o CPSR, o produto não pode ser notificado no CPNP.

Comece agora — Avaliação Preliminar por R$97

Análise de rotulagem, ingredientes, alérgenos, claims e documentação, com relatório em até 5 dias úteis.

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